Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.960/2022

Transposição no Orçamento Fiscal do Estado.

DECRETO 10960 - 05 DE MAIO DE 2022

Transposição no Orçamento Fiscal do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021,

§ 1º do art. 14, e no

§ 5º do mesmo artigo da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e

considerando o disposto no inciso II do art. 5º da Lei Estadual nº 12.020 , de 9 de janeiro de 1998, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 8.630.000,00 (oito milhões, seiscentos e trinta mil reais), de acordo com os Anexos I e III deste Decreto.

Art. 2º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 05 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Marcia Cristina Rebonato do Valle

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo264351_62660.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11169 de 5 de Maio de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.