Decreto nº 10.961/2022
Aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado.
DECRETO 10961 - 05 DE MAIO DE 2022
Aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, e no inciso VII,
§ 1º do art. 14 da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido nos protocolados nº (rg ocultado) e nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 313.246,00 (trezentos e treze mil, duzentos e quarenta e seis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 166 - Transferência Especial da União - Emendas Parlamentares Individuais (E. C. Nº 105 , de 12 de dezembro de 2019).
Art. 3º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 05 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Marcia Cristina Rebonato do Valle
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo264353_62661.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11169 de 5 de Maio de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.