Decreto nº 10.963/2025
Demissão da servidora LEDYR DOS SANTOS, Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual do Paraná.
DECRETO 10963 - 20 DE AGOSTO DE 2025
Demissão da servidora LEDYR DOS SANTOS, Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.140.250-2 e, ainda;
Considerando que a servidora LEDYR DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, do Quadro Próprio das Instituições de Ensino Superior - IEES, LF-02, lotada no Campus de Paranaguá, da Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR, infringiu o disposto no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, inciso XVI do art. 27 da Constituição Estadual c/c inciso III e
§1º do art. 272, inciso I do art. 285 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que a servidora foi submetida a processo administrativo disciplinar, onde foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando ainda a manifestação da Comissão Especial de Acumulo de Cargos - CAC/SEAP, a Portaria nº 713/2025, da Reitora da UNESPAR, que cotejando as provas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão;
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).
DECIDE:
Art. 1º Demitir a servidora LEDYR DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , do cargo de Professor de Ensino Superior, do Quadro Próprio das Instituições de Ensino Superior - IEES, LF-02, lotada no Campus de Paranaguá, da Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR, por ter infringido o disposto no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, inciso XVI do art. 27 da Constituição Estadual c/c inciso III e
§1º do art. 272, inciso I do art. 285 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Aldo Nelson Bona
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11969 de 20 de Agosto de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.