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Decreto nº 10.966/2022

Cumprimento de decisão judicial para enquadramento no Quadro Próprio do Magistério.

DECRETO 10966 - 05 DE MAIO DE 2022

Cumprimento de decisão judicial para enquadramento no Quadro Próprio do Magistério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos V e VI, do art. 87, da Constituição Estadual, em cumprimento à decisão proferida nos Autos nº 0014313-20.2019.8.16.0182, pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, e ainda, tendo em vista o contido na Lei nº 10.219 , de 21 de dezembro de 1992, Lei nº 75 , de 11 de janeiro de 1995, Lei nº 77 , de 26 de abril de 1996, Lei Complementar nº 103 , de 15 de março de 2004, Lei Complementar nº 106 , de 22 de dezembro de 2004, e o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Enquadra a servidora no Quadro Próprio do Magistério, a partir da publicação da Lei nº 10.219 , de 21 de dezembro de 1992, estatutária - professor TF57, na LF 93, nomeada pelo Decreto nº 3.745 de 25 de janeiro de 2012, em cumprimento à determinação contida nos autos judiciais em menção, conforme especifica:

ÓRGÃO RG LF NOME Denominação do cargo Nível Referência A partir de

SEED 39810670 93 DILENE MARIA BROCHIER STIVAL TF57-PROFESSOR TF57 LP LP 21/12/1992

Art. 2º Enquadrar a servidora no Quadro Próprio do Magistério, conforme Lei nº 75 , de 11 de janeiro de 1995, abaixo relacionada, em cumprimento à determinação contida nos autos judiciais em menção, conforme especificamos:

ÓRGÃO RG LF NOME Denominação do cargo Nível Referência A partir de

SEED 39810670 93 DILENE MARIA BROCHIER STIVAL QPM-PROFESSOR QPM LP LP 11/01/1995

Art. 3º Enquadra a servidora no Quadro Próprio do Magistério, conforme Lei nº 77 , de 26 de abril de 1996, abaixo relacionada, em cumprimento à determinação contida nos autos judiciais em menção, conforme especifica:

ÓRGÃO RG LF NOME Denominação do cargo Nível Referência A partir de

SEED 39810670 93 DILENE MARIA BROCHIER STIVAL PP04-PROF.MPP104 LP F611 01/04/1996

Art. 4º Enquadra a servidora no Quadro Próprio do Magistério, conforme Lei nº 103 , de 15 de março de 2004, de 15 de março de 2004, abaixo relacionada, em cumprimento à determinação contida nos autos judiciais em menção, conforme especifica:

ÓRGÃO RG LF NOME DE PARA A partir de

SEED 39810670 93 DILENE MARIA BROCHIER STIVAL F611 NII-11 29/04/2004

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 05 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11169 de 5 de Maio de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3745/2012 de //