Decreto nº 10.966/2022
Cumprimento de decisão judicial para enquadramento no Quadro Próprio do Magistério.
DECRETO 10966 - 05 DE MAIO DE 2022
Cumprimento de decisão judicial para enquadramento no Quadro Próprio do Magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos V e VI, do art. 87, da Constituição Estadual, em cumprimento à decisão proferida nos Autos nº 0014313-20.2019.8.16.0182, pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, e ainda, tendo em vista o contido na Lei nº 10.219 , de 21 de dezembro de 1992, Lei nº 75 , de 11 de janeiro de 1995, Lei nº 77 , de 26 de abril de 1996, Lei Complementar nº 103 , de 15 de março de 2004, Lei Complementar nº 106 , de 22 de dezembro de 2004, e o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Enquadra a servidora no Quadro Próprio do Magistério, a partir da publicação da Lei nº 10.219 , de 21 de dezembro de 1992, estatutária - professor TF57, na LF 93, nomeada pelo Decreto nº 3.745 de 25 de janeiro de 2012, em cumprimento à determinação contida nos autos judiciais em menção, conforme especifica:
ÓRGÃO RG LF NOME Denominação do cargo Nível Referência A partir de
SEED 39810670 93 DILENE MARIA BROCHIER STIVAL TF57-PROFESSOR TF57 LP LP 21/12/1992
Art. 2º Enquadrar a servidora no Quadro Próprio do Magistério, conforme Lei nº 75 , de 11 de janeiro de 1995, abaixo relacionada, em cumprimento à determinação contida nos autos judiciais em menção, conforme especificamos:
ÓRGÃO RG LF NOME Denominação do cargo Nível Referência A partir de
SEED 39810670 93 DILENE MARIA BROCHIER STIVAL QPM-PROFESSOR QPM LP LP 11/01/1995
Art. 3º Enquadra a servidora no Quadro Próprio do Magistério, conforme Lei nº 77 , de 26 de abril de 1996, abaixo relacionada, em cumprimento à determinação contida nos autos judiciais em menção, conforme especifica:
ÓRGÃO RG LF NOME Denominação do cargo Nível Referência A partir de
SEED 39810670 93 DILENE MARIA BROCHIER STIVAL PP04-PROF.MPP104 LP F611 01/04/1996
Art. 4º Enquadra a servidora no Quadro Próprio do Magistério, conforme Lei nº 103 , de 15 de março de 2004, de 15 de março de 2004, abaixo relacionada, em cumprimento à determinação contida nos autos judiciais em menção, conforme especifica:
ÓRGÃO RG LF NOME DE PARA A partir de
SEED 39810670 93 DILENE MARIA BROCHIER STIVAL F611 NII-11 29/04/2004
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 05 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11169 de 5 de Maio de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3745/2012 de //