Decreto nº 10.972/2025
Nomeia membros para integrarem o Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP/PR.
DECRETO 10972 - 20 DE AGOSTO DE 2025
Nomeia membros para integrarem o Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 7º. e seus respectivos parágrafos, do anexo do Decreto nº 3.295 , de 12 de janeiro de 2016, bem como o contido no protocolo nº 24.513.538-6, DECRETA:
Art. 1º Nomeia LEÔNCIO SANTIAGO, RG (nº ocultado) , como membro titular e ADRIANA PIDORODESKI, RG (nº ocultado) , como membro suplente, para integrarem o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP/PR, representantes da sociedade civil.
Art. 2º Altera o inciso VIII do art. 1º. do Decreto 7.047 , de 13 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VIII - LEÔNCIO SANTIAGO, titular e ADRIANA PIDORODESKI, suplente, representantes da sociedade civil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 5 de setembro de 2025.
Curitiba, em 20 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11969 de 20 de Agosto de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7047/2024 de 13/08/2024