Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.972/2025

Nomeia membros para integrarem o Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP/PR.

DECRETO 10972 - 20 DE AGOSTO DE 2025

Nomeia membros para integrarem o Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 7º. e seus respectivos parágrafos, do anexo do Decreto nº 3.295 , de 12 de janeiro de 2016, bem como o contido no protocolo nº 24.513.538-6, DECRETA:

Art. 1º Nomeia LEÔNCIO SANTIAGO, RG (nº ocultado) , como membro titular e ADRIANA PIDORODESKI, RG (nº ocultado) , como membro suplente, para integrarem o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP/PR, representantes da sociedade civil.

Art. 2º Altera o inciso VIII do art. 1º. do Decreto 7.047 , de 13 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

VIII - LEÔNCIO SANTIAGO, titular e ADRIANA PIDORODESKI, suplente, representantes da sociedade civil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 5 de setembro de 2025.

Curitiba, em 20 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11969 de 20 de Agosto de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7047/2024 de 13/08/2024