Decreto nº 10.973/2022
Designações para funções de gestão tributária da Receita Estadual do Paraná.
DECRETO 10973 - 05 DE MAIO DE 2022
Designações para funções de gestão tributária da Receita Estadual do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados de funções de gestão tributária, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda:
OSCAR JOHANN WIENS, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo I, a partir de 1º de abril de 2022;
PAULO CÉSAR DA SILVA LOPES, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo I, a partir de 1º de abril de 2022;
MARCO TÚLIO CÍCERO BELLO HONAISER, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo J;
JOSÉ VALDEMAR SCHIMITZ, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo J, a partir de 1º de abril de 2022;
GILSON HENRIQUE SIMIONATO, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo I, a partir de 1º de maio de 2022.
Art. 2º Ficam designados de acordo com a Lei Complementar nº 232 , de 17 de dezembro de 2020, para exercerem Funções de Gestão Tributária, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda:
MARCO TÚLIO CÍCERO BELLO HONAISER, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo I;
EDINOR LUIZ SERENATO, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo I;
HIROYUKI SAITA, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo J;
JOSÉ ARI DE LIMA, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo J; e
PAULO BARBA HERRERA, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 05 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11169 de 5 de Maio de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 12000/2022 de 16/08/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.