Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.979/2022

Torna nulo o Decreto 518, de 14 de fevereiro de 2019, em cumprimento de decisão judicial.

DECRETO 10979 - 06 DE MAIO DE 2022

Torna nulo o Decreto 518 , de 14 de fevereiro de 2019, em cumprimento de decisão judicial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0008076-19.2019.8.16.0004, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Torna nulo o Decreto nº 518 , de 14 de fevereiro de 2019, nos termos da decisão proferida nos autos de Ação Civil Pública nº 0008076-19.2019.8.16.0004, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Everton Luiz da Costa Souza

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11170 de 6 de Maio de 2022

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 518/2019 de //