Decreto nº 10.983/2022
Torna nulo o Decreto nº 5.983, de 19 de setembro de 2012, e restaura a vigência do Decreto nº 7.526, de 23 de junho de 2010.
DECRETO 10983 - 06 DE MAIO DE 2022
Torna nulo o Decreto nº 5.983 , de 19 de setembro de 2012, e restaura a vigência do Decreto nº 7.526 , de 23 de junho de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0004200-27.2017.8.16.0004, da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, corroborada com orientação da Procuradoria-Geral do Estado contida no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Torna nulo o Decreto nº 5.983 , de 19 de setembro de 2012.
Art. 2º Em decorrência do previsto no art. 1º, fica restaurada a vigência do Decreto nº 7.526 , de 23 de junho de 2010, que retroagiu a data de promoção no posto de Capitão QOPM, do Militar Estadual GILBERTO DO NASCIMENTO GOMES, RG (rg ocultado) , de 28 de abril de 2003 para 15 de novembro de 1999.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11170 de 6 de Maio de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5983/2012 de //
Decreto nº 7526/2010 de //