Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.983/2022

Torna nulo o Decreto nº 5.983, de 19 de setembro de 2012, e restaura a vigência do Decreto nº 7.526, de 23 de junho de 2010.

DECRETO 10983 - 06 DE MAIO DE 2022

Torna nulo o Decreto nº 5.983 , de 19 de setembro de 2012, e restaura a vigência do Decreto nº 7.526 , de 23 de junho de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0004200-27.2017.8.16.0004, da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, corroborada com orientação da Procuradoria-Geral do Estado contida no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Torna nulo o Decreto nº 5.983 , de 19 de setembro de 2012.

Art. 2º Em decorrência do previsto no art. 1º, fica restaurada a vigência do Decreto nº 7.526 , de 23 de junho de 2010, que retroagiu a data de promoção no posto de Capitão QOPM, do Militar Estadual GILBERTO DO NASCIMENTO GOMES, RG (rg ocultado) , de 28 de abril de 2003 para 15 de novembro de 1999.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11170 de 6 de Maio de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5983/2012 de //

Decreto nº 7526/2010 de //