Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.991/2025

Torna sem efeito nomeações de candidatos efetivadas pelo Decreto nº 8.052, de 27 de novembro de 2024.

DECRETO 10991 - 22 DE AGOSTO DE 2025

Torna sem efeito nomeações de candidatos efetivadas pelo Decreto nº 8.052 , de 27 de novembro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, bem como

considerando o contido no protocolo nº 21.132.896-7, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito, de acordo com o

§3º do art. 41, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, as nomeações de candidatos efetivadas pelo Decreto nº 8.052 , de 27 de novembro de 2024, relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Agente Profissional, Função Administrador, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, por não terem tomado posse no prazo legal.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 11971 de 22 de Agosto de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8052/2024 de //