Decreto nº 11.012/2022
Nomeações para cargos em comissão e funções de gestão pública, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF.
DECRETO 11012 - 09 DE MAIO DE 2022
Nomeações para cargos em comissão e funções de gestão pública, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, de acordo com o inciso III, do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e designados, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, para exercerem cargos em comissão e funções de gestão pública da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho:
QUELEN SILVEIRA CODEN, RG (rg ocultado) , Diretor - Símbolo DD-1, ficando exonerada, em consequência, da função de gestão pública de Assessor - Símbolo FG-3;
CLAUDIA FRANCISCA SILVANO, RG (rg ocultado) , Assessor Técnico - Símbolo DAS-2;
MARILANE APARECIDA FERMINO DA SILVA, RG (rg ocultado) , Assessor Técnico - Símbolo FG-2, ficando exonerada CLAUDIA FRANCISCA SILVANO, RG (rg ocultado) ;
WALQUIRIA ONETE GOMES, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo FG-3.
Art. 2º Fica exonerada MARILANE APARECIDA FERMINO DA SILVA, RG (rg ocultado) , do cargo, em comissão, de Assessor - Símbolo FG-5, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 09 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
ROGERIO CARBONI
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11171 de 9 de Maio de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11463/2022 de 24/06/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.