Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.012/2022

Nomeações para cargos em comissão e funções de gestão pública, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF.

DECRETO 11012 - 09 DE MAIO DE 2022

Nomeações para cargos em comissão e funções de gestão pública, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, de acordo com o inciso III, do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e designados, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, para exercerem cargos em comissão e funções de gestão pública da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho:

QUELEN SILVEIRA CODEN, RG (rg ocultado) , Diretor - Símbolo DD-1, ficando exonerada, em consequência, da função de gestão pública de Assessor - Símbolo FG-3;

CLAUDIA FRANCISCA SILVANO, RG (rg ocultado) , Assessor Técnico - Símbolo DAS-2;

MARILANE APARECIDA FERMINO DA SILVA, RG (rg ocultado) , Assessor Técnico - Símbolo FG-2, ficando exonerada CLAUDIA FRANCISCA SILVANO, RG (rg ocultado) ;

WALQUIRIA ONETE GOMES, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo FG-3.

Art. 2º Fica exonerada MARILANE APARECIDA FERMINO DA SILVA, RG (rg ocultado) , do cargo, em comissão, de Assessor - Símbolo FG-5, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 09 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

ROGERIO CARBONI

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11171 de 9 de Maio de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11463/2022 de 24/06/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.