Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.015/2022

Nomeações e exonerações de ocupantes de cargos em comissão e funções de gestão pública.

DECRETO 11015 - 10 DE MAIO DE 2022

Nomeações e exonerações de ocupantes de cargos em comissão e funções de gestão pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Ficam exonerados dos cargos em comissão e funções de gestão pública, os servidores dos órgãos relacionados a seguir:

I - da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA:

CELSO ADEMIR CECCHIN, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo DAS-5.

II - II - da Governadoria:

MURILO KURTEN DOS PASSOS, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo DAS-5.

III - II - Casa Civil - CC:

JULIANA DE LIMA SANTOS, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo 8-C.

IV - IV - Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN:

a pedido, a partir de 1º de abril de 2022, RODERNEI DE OLIVEIRA TAVARES, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo 4-C.

Art. 2º Torna sem efeito o Decreto nº 10.437 , de 08 de março de 2022, que nomeou BRUNO CARVALHO DE SOUZA, RG (rg ocultado) , para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial - Símbolo DAS-6, da Controladoria Geral do Estado.

Art. 3º Fica transferido, até 31 de dezembro de 2022 da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde para a Secretaria de Estado da Fazenda, 1 (uma) função de gestão pública de Assessor - Símbolo FG-5.

Art. 4º Fica transferido, até 31 de dezembro de 2022 da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda para a Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão, de Assessor - Símbolo DAS-5.

Art. 5º Fica transferido, até 31 de dezembro de 2022 da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho para Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão, de Assessor Técnico - Símbolo DAS-3.

Art. 6º Após o prazo estabelecido nos arts. 3º, 4º e 5º os cargos em comissão e a função de gestão pública, retornam automaticamente ao órgão de origem.

Art. 7º Ficam nomeados, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e designados de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, para exercerem cargos em comissão e funções de gestão pública, nos órgãos relacionados:

I - Casa Civil:

TANIA PEREZ DE ALMEIDA, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo 4-C;

ADEMIR GALLO ESPLENDOR FILHO, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo 3-C;

MIRNA CRISTINA MOLIMA MENEGON, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo 8-C;

JULIANA CICHACEWSKI, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo 5-C;

GILSON PEDRO AMARAL, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo DAS-5;

ELIZABETH AKEMI UETA NISHIMORI, RG (rg ocultado) , Assessor Técnico - Símbolo DAS-3.

II - Governadoria:

MARLENE AUGUSTA PRATEZZI POLETTI, RG (rg ocultado) , Chefe de Coordenadoria - Símbolo DAS-2;

JESSICA MARA VIEIRA, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo 5-C.

III - Secretaria de Estado da Saúde - SESA:

FABIO AUGUSTO BASTOS GOMES, RG (rg ocultado) , Chefe de Divisão - Símbolo 1-C;

ODAIR MANOEL DE JESUS, RG (rg ocultado) , Chefe de Divisão - Símbolo 1-C;

JOÃO MARCOS WAGNER MORAES GOMES, RG (rg ocultado) , Chefe de Hemonúcleo - Símbolo 1-C, alterando a denominação do cargo para Chefe de Divisão;

ALEXANDRE JOSE FRACHETA, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo 4-C;

IV - Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP:

ANA PAULA DOS SANTOS, RG (rg ocultado) , Assistente Técnico - Símbolo 1-C.

V - Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN:

DILSON GARCIA, RG (rg ocultado) , Chefe de Ciretran - Símbolo 1-C;

JULIANA COLOMBELLI, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo 7-C;

EMAIL FREITAS MACHADO, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo 4-C.

VI - Controladoria Geral do Estado - CGE:

ROBSON LUIS BUENO BALAGUER, RG (rg ocultado) , Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial - Símbolo DAS-6.

VII - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA:

CELSO ADEMIR CECCHIN, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo FG-5.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11172 de 10 de Maio de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11289/2022 de 03/06/2022

Decreto nº 11229/2022 de 31/05/2022

Decreto nº 11187/2022 de 24/05/2022

Decreto nº 11198/2022 de 24/05/2022

Decreto nº 11149/2022 de 19/05/2022

Decreto nº 11070/2022 de 13/05/2022

Decreto nº 11048/2022 de 13/05/2022

Decreto nº 11037/2022 de 12/05/2022

Decreto nº 11038/2022 de 12/05/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10437/2022 de 08/03/2022