Decreto nº 11.015/2022
Nomeações e exonerações de ocupantes de cargos em comissão e funções de gestão pública.
DECRETO 11015 - 10 DE MAIO DE 2022
Nomeações e exonerações de ocupantes de cargos em comissão e funções de gestão pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados dos cargos em comissão e funções de gestão pública, os servidores dos órgãos relacionados a seguir:
I - da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA:
CELSO ADEMIR CECCHIN, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo DAS-5.
II - II - da Governadoria:
MURILO KURTEN DOS PASSOS, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo DAS-5.
III - II - Casa Civil - CC:
JULIANA DE LIMA SANTOS, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo 8-C.
IV - IV - Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN:
a pedido, a partir de 1º de abril de 2022, RODERNEI DE OLIVEIRA TAVARES, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo 4-C.
Art. 2º Torna sem efeito o Decreto nº 10.437 , de 08 de março de 2022, que nomeou BRUNO CARVALHO DE SOUZA, RG (rg ocultado) , para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial - Símbolo DAS-6, da Controladoria Geral do Estado.
Art. 3º Fica transferido, até 31 de dezembro de 2022 da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde para a Secretaria de Estado da Fazenda, 1 (uma) função de gestão pública de Assessor - Símbolo FG-5.
Art. 4º Fica transferido, até 31 de dezembro de 2022 da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda para a Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão, de Assessor - Símbolo DAS-5.
Art. 5º Fica transferido, até 31 de dezembro de 2022 da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho para Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão, de Assessor Técnico - Símbolo DAS-3.
Art. 6º Após o prazo estabelecido nos arts. 3º, 4º e 5º os cargos em comissão e a função de gestão pública, retornam automaticamente ao órgão de origem.
Art. 7º Ficam nomeados, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e designados de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, para exercerem cargos em comissão e funções de gestão pública, nos órgãos relacionados:
I - Casa Civil:
TANIA PEREZ DE ALMEIDA, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo 4-C;
ADEMIR GALLO ESPLENDOR FILHO, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo 3-C;
MIRNA CRISTINA MOLIMA MENEGON, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo 8-C;
JULIANA CICHACEWSKI, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo 5-C;
GILSON PEDRO AMARAL, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo DAS-5;
ELIZABETH AKEMI UETA NISHIMORI, RG (rg ocultado) , Assessor Técnico - Símbolo DAS-3.
II - Governadoria:
MARLENE AUGUSTA PRATEZZI POLETTI, RG (rg ocultado) , Chefe de Coordenadoria - Símbolo DAS-2;
JESSICA MARA VIEIRA, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo 5-C.
III - Secretaria de Estado da Saúde - SESA:
FABIO AUGUSTO BASTOS GOMES, RG (rg ocultado) , Chefe de Divisão - Símbolo 1-C;
ODAIR MANOEL DE JESUS, RG (rg ocultado) , Chefe de Divisão - Símbolo 1-C;
JOÃO MARCOS WAGNER MORAES GOMES, RG (rg ocultado) , Chefe de Hemonúcleo - Símbolo 1-C, alterando a denominação do cargo para Chefe de Divisão;
ALEXANDRE JOSE FRACHETA, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo 4-C;
IV - Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP:
ANA PAULA DOS SANTOS, RG (rg ocultado) , Assistente Técnico - Símbolo 1-C.
V - Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN:
DILSON GARCIA, RG (rg ocultado) , Chefe de Ciretran - Símbolo 1-C;
JULIANA COLOMBELLI, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo 7-C;
EMAIL FREITAS MACHADO, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo 4-C.
VI - Controladoria Geral do Estado - CGE:
ROBSON LUIS BUENO BALAGUER, RG (rg ocultado) , Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial - Símbolo DAS-6.
VII - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA:
CELSO ADEMIR CECCHIN, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo FG-5.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11172 de 10 de Maio de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11289/2022 de 03/06/2022
Decreto nº 11229/2022 de 31/05/2022
Decreto nº 11187/2022 de 24/05/2022
Decreto nº 11198/2022 de 24/05/2022
Decreto nº 11149/2022 de 19/05/2022
Decreto nº 11070/2022 de 13/05/2022
Decreto nº 11048/2022 de 13/05/2022
Decreto nº 11037/2022 de 12/05/2022
Decreto nº 11038/2022 de 12/05/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10437/2022 de 08/03/2022