Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.019/2022

Retifica o Decreto nº 8.454 de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu a Progressão ao servidor ANDRE EBERLE, QPPC - SESP.

DECRETO 11019 - 10 DE MAIO DE 2022

Retifica o Decreto nº 8.454 de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu a Progressão ao servidor ANDRE EBERLE, QPPC - SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982, o contido na Lei nº 17.170 , de 24 de maio de 2012, e o disposto no protocolo (rg ocultado) , e ainda;

CONSIDERANDO a decisão judicial que cassou a liminar exarada nos Autos nº 0004629-86.2020.8.16.0004, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, conforme autos nº 006913-91.2020.8.16.0000 (agravo por instrumento) da 5ª Câmara Cível, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.454 , de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu a Progressão ao servidor ANDRE EBERLE RG (rg ocultado) , ocupante do cargo de Agente de Operações Policiais, 3ª classe, referência 6, a fim de constar que é 4ª classe, referência 6.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11172 de 10 de Maio de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8454/2021 de //