Decreto nº 11.020/2022
Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 3.558, de 18 de maio de 1994.
DECRETO 11020 - 10 DE MAIO DE 2022
Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 3.558 , de 18 de maio de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 3.558 , de 18 de maio de 1994, da relação constante no Anexo do Decreto nº 4.168 , de 04 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11172 de 10 de Maio de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3558/1994 de 18/05/1994
Decreto nº 4168/2020 de //