Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.020/2022

Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 3.558, de 18 de maio de 1994.

DECRETO 11020 - 10 DE MAIO DE 2022

Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 3.558 , de 18 de maio de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 3.558 , de 18 de maio de 1994, da relação constante no Anexo do Decreto nº 4.168 , de 04 de março de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11172 de 10 de Maio de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3558/1994 de 18/05/1994

Decreto nº 4168/2020 de //