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Decreto nº 11.033/2025

Exonerações, nomeações e designação para cargos em comissão e função comissionada executiva da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

DECRETO 11033 - 27 DE AGOSTO DE 2025

Exonerações, nomeações e designação para cargos em comissão e função comissionada executiva da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.541.513-3, DECRETA:

Art. 1º Exonera de cargos em comissão da Secretaria de Estado da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a partir de 24 de agosto de 2025:

LUCAS RENATO DUDA GALVÃO, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-10;

SULIWANIA BETELLI, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-10.

Art. 2º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e designa, de acordo com o art. 73 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, para exercerem em comissão cargos e função comissionada executiva da Secretaria de Estado da Segurança Pública:

SULIWANIA BETELLI, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-9, a partir de 25 de agosto de 2025;

MARCIO CORDEIRO, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-11, a partir de 25 de agosto de 2025;

ELISANGELA FERREIRA BERNARDI, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo FCE-12, ficando exonerado MARCIO CORDEIRO, RG (nº ocultado) , a partir de 24 de agosto de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11974 de 27 de Agosto de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11131/2025 de 03/09/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.