Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.037/2022

Torna sem efeito nomeações e exonerações, do Decreto nº 11.015, de 10 maio de 2022.

DECRETO 11037 - 12 DE MAIO DE 2022

Torna sem efeito nomeações e exonerações, do Decreto nº 11.015 , de 10 maio de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a exoneração de CELSO ADEMIR CECCHIN, RG (rg ocultado) , do cargo de Assessor - Símbolo DAS-5, da Secretaria de Estado da Fazenda, efetivada pelo Decreto nº 11.015 , de 10 de maio de 2022.

Art. 2º Torna sem efeito as transferências efetivadas pelos arts. 3º e 4º do Decreto nº 11.015 , de 10 de maio de 2022.

Art. 3º Torna sem efeito a nomeação e designação a seguir, efetivadas pelo Decreto nº 11.015 , de 20 de maio de 2022:

I - GILSON PEDRO AMARAL, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo DAS-5, da Casa Civil;

II - CELSO ADEMIR CECCHIN, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo FG-5, da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 4º Fica nomeado, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, GILSON PEDRO AMARAL, RG (rg ocultado) , para exercer, em comissão, o cargo de Assessor - Símbolo DAS-5, da Casa Civil.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11174 de 12 de Maio de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11015/2022 de 10/05/2022