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Decreto nº 11.037/2025

Demissão do servidor ANDERSON RIBEIRO NUNES, do cargo de Policial Penal do Quadro Próprio da Polícia Penal.

DECRETO 11037 - 27 DE AGOSTO DE 2025

Demissão do servidor ANDERSON RIBEIRO NUNES, do cargo de Policial Penal do Quadro Próprio da Polícia Penal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no protocolado nº 22.371.161-8, e ainda;

Considerando que o servidor ANDERSON RIBEIRO NUNES, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Policial Penal, do Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP, infringiu com sua conduta o disposto nos incisos IV, V, VI e XIV do art. 279 c/c incisos IV, X e XXI do art. 285 c/c alíneas "a" e "i" do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo disciplinar, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, e a Deliberação nº 29/2025 do Conselho da Polícia Penal, que cotejando os documentos que instruem o processo concluíram estar comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão;

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor ANDERSON RIBEIRO NUNES, RG (nº ocultado) , do cargo de Policial Penal, do Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP, por ter infringido com a sua conduta o disposto nos incisos IV, V, VI e XIV do art. 279 c/c incisos IV, X e XXI do art. 285 c/c alíneas "a" e "i" do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Parágrafo único. A demissão de que trata o caput deste artigo se implementará em face de eventual reintegração administrativa ou judicial do servidor policial penal,

considerando sua demissão efetivada pelo Decreto nº 10.964 , de 20 de agosto de 2025, decorrente de outro procedimento administrativo junto ao protocolo nº 22.236.429-9.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11974 de 27 de Agosto de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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