Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.052/2025

Cumprimento de decisão judicial para retroagir os efeitos da reintegração formalizada pelo Decreto nº 10.061, de 23 de maio de 2025, da servidora TANIA DEIZI VALDUGA, no cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério.

DECRETO 11052 - 28 DE AGOSTO DE 2025

Cumprimento de decisão judicial para retroagir os efeitos da reintegração formalizada pelo Decreto nº 10.061 , de 23 de maio de 2025, da servidora TANIA DEIZI VALDUGA, no cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 091229-49.2025.8.16.0000, pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e

considerando a orientação para Cumprimento de Ordem Judicial expedida pela Procuradoria Geral do Estado por meio do Ofício nº 1525.2025 - PGE/PPF, consubstanciadas no protocolado nº 23.888.278-8, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 10.061 , de 23 de maio de 2025, a fim de constar que os efeitos da reintegração da servidora TANIA DEIZI VALDUGA, RG (nº ocultado) , no cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-92, no Núcleo Regional de Educação de Curitiba, são a partir de 28 de abril de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11975 de 28 de Agosto de 2025

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10061/2025 de 23/05/2025