Decreto nº 11.052/2025
Cumprimento de decisão judicial para retroagir os efeitos da reintegração formalizada pelo Decreto nº 10.061, de 23 de maio de 2025, da servidora TANIA DEIZI VALDUGA, no cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério.
DECRETO 11052 - 28 DE AGOSTO DE 2025
Cumprimento de decisão judicial para retroagir os efeitos da reintegração formalizada pelo Decreto nº 10.061 , de 23 de maio de 2025, da servidora TANIA DEIZI VALDUGA, no cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 091229-49.2025.8.16.0000, pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e
considerando a orientação para Cumprimento de Ordem Judicial expedida pela Procuradoria Geral do Estado por meio do Ofício nº 1525.2025 - PGE/PPF, consubstanciadas no protocolado nº 23.888.278-8, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 10.061 , de 23 de maio de 2025, a fim de constar que os efeitos da reintegração da servidora TANIA DEIZI VALDUGA, RG (nº ocultado) , no cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-92, no Núcleo Regional de Educação de Curitiba, são a partir de 28 de abril de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11975 de 28 de Agosto de 2025
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10061/2025 de 23/05/2025