Decreto nº 11.054/2025
Promove Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná - REPR.
DECRETO 11054 - 28 DE AGOSTO DE 2025
Promove Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná - REPR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no protocolado nº 24.102.340-0, e ainda;
Considerando o disposto no art. 36 de Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, que assegura a elevação à classe superior, em razão do cumprimento do interstício legal, DECRETA:
Art. 1º Promove, de acordo com os arts. 34 e 36 da Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, o Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná - REPR, PEDRO DE OLIVEIRA CRONEMBERGER, RG (nº ocultado) , da classe "E" para a classe "F".
Parágrafo único. Os efeitos funcionais e financeiros decorrentes da promoção de que trata o caput deste artigo são devidos a partir da publicação do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11975 de 28 de Agosto de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.