Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.060/2022

Designações para exercerem funções de gestão pública da SEFA, SECC e SESP.

DECRETO 11060 - 13 DE MAIO DE 2022

Designações para exercerem funções de gestão pública da SEFA, SECC e SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica designada, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, ELIANA ISABEL MABA MARTINEZ, RG (rg ocultado) , para exercer, a função de gestão pública de Chefe de Grupo Orçamentário, Financeiro e Contábil Setorial - Símbolo FG-7, da Secretaria de Estado da Fazenda, ficando exonerado VITOR EDUARDO LOBO E SILVA, RG (rg ocultado)

Art. 2º Fica designado, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, MARCOS JESSE CAETANO, RG (rg ocultado) , para exercer, a função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-10, da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura, ficando exonerada ELIANA ISABEL MABA MARTINEZ, RG (rg ocultado)

Art. 3º Fica designado, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, MAYKON ROBERTO KATSUYOSHI NISHIDA MARINHO, RG (rg ocultado) , para exercer, a função de gestão pública de Assistente Técnico de Grupo Administrativo Setorial - Símbolo FG-8, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, ficando exonerado MARCOS JESSE CAETANO, RG (rg ocultado) ,

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de maio de 2022, de 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

João Evaristo Debiasi

Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11175 de 13 de Maio de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.