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Decreto nº 11.064/2025

Altera o Decreto nº 10.655, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre a utilização de aeronaves sob a responsabilidade da Casa Militar da Governadoria.

DECRETO 11064 - 29 DE AGOSTO DE 2025

Altera o Decreto nº 10.655 , de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre a utilização de aeronaves sob a responsabilidade da Casa Militar da Governadoria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Altera o caput do art. 3º. do Decreto nº 10.655 , de 22 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Os pedidos para utilização das aeronaves deverão ser encaminhados pela autoridade máxima do órgão solicitante ao Chefe de Gabinete do Governador, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, conforme o modelo do Anexo deste Decreto, cabendo ao solicitante detalhar os seguintes itens:

Art. 2º Altera o

§2º do art. 3º. do Decreto nº 10.655 , de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º Após a autorização, o Chefe de Gabinete do Governador comunicará a Casa Militar para os demais procedimentos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

MARCOS ANTONIO TORDORO

Chefe da Casa Militar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11976 de 29 de Agosto de 2025

Art. 1

Art. 3

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10655/2025 de //