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Decreto nº 11.067/2022

Nomeações e exonerações de cargo em comissão e função de gestão pública da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes - SEPL.

DECRETO 11067 - 13 DE MAIO DE 2022

Nomeações e exonerações de cargo em comissão e função de gestão pública da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes - SEPL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica designada, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, JULIANA CAROLINA SILVEIRA PATZSCH, RG (rg ocultado) , para exercer a função de gestão pública de Chefe de Núcleo de Planejamento Setorial - Símbolo FG-7, da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes, ficando exonerada, em consequência, do cargo de Assistente - Símbolo 1-C.

Art. 2º Fica nomeado, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, JOEL CARVALHO DE VARGAS, RG (rg ocultado) , para exercer em comissão o cargo de Assistente - Símbolo 1-C, da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes.

Art. 3º Fica exonerado PEDRO LUIZ SÁ TELES ANDRADE, RG (rg ocultado) , da função de gestão pública de Chefe de Núcleo de Planejamento Setorial - Símbolo FG-7, a partir de 13 de maio de 2022, da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Louise da Costa e Silva Garnica

Secretária de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11175 de 13 de Maio de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.