Decreto nº 11.067/2022
Nomeações e exonerações de cargo em comissão e função de gestão pública da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes - SEPL.
DECRETO 11067 - 13 DE MAIO DE 2022
Nomeações e exonerações de cargo em comissão e função de gestão pública da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes - SEPL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Fica designada, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, JULIANA CAROLINA SILVEIRA PATZSCH, RG (rg ocultado) , para exercer a função de gestão pública de Chefe de Núcleo de Planejamento Setorial - Símbolo FG-7, da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes, ficando exonerada, em consequência, do cargo de Assistente - Símbolo 1-C.
Art. 2º Fica nomeado, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, JOEL CARVALHO DE VARGAS, RG (rg ocultado) , para exercer em comissão o cargo de Assistente - Símbolo 1-C, da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes.
Art. 3º Fica exonerado PEDRO LUIZ SÁ TELES ANDRADE, RG (rg ocultado) , da função de gestão pública de Chefe de Núcleo de Planejamento Setorial - Símbolo FG-7, a partir de 13 de maio de 2022, da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Louise da Costa e Silva Garnica
Secretária de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11175 de 13 de Maio de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.