Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.070/2022

Retifica o art. 2º do Decreto nº 11.015, de 10 maio de 2022.

DECRETO 11070 - 13 DE MAIO DE 2022

Retifica o art. 2º do Decreto nº 11.015 , de 10 maio de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 2º do Decreto nº 11.015 , de 10 de maio de 2022, nos seguintes termos:

I - onde se lê: "Torna sem efeito o Decreto nº 10.437 , de 08 de março de 2022, que nomeou BRUNO CARVALHO DE SOUZA, RG (rg ocultado) , para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial - Símbolo DAS-6, da Controladoria Geral do Estado."

II - leia-se: "Fica exonerado, a partir de 10 de maio de 2022, BRUNO CARVALHO DE SOUZA, RG (rg ocultado) , do cargo, em comissão, de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial - Símbolo DAS-6, da Controladoria Geral do Estado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11175 de 13 de Maio de 2022

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11015/2022 de 10/05/2022

Decreto nº 10437/2022 de 08/03/2022