Decreto nº 11.070/2022
Retifica o art. 2º do Decreto nº 11.015, de 10 maio de 2022.
DECRETO 11070 - 13 DE MAIO DE 2022
Retifica o art. 2º do Decreto nº 11.015 , de 10 maio de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 2º do Decreto nº 11.015 , de 10 de maio de 2022, nos seguintes termos:
I - onde se lê: "Torna sem efeito o Decreto nº 10.437 , de 08 de março de 2022, que nomeou BRUNO CARVALHO DE SOUZA, RG (rg ocultado) , para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial - Símbolo DAS-6, da Controladoria Geral do Estado."
II - leia-se: "Fica exonerado, a partir de 10 de maio de 2022, BRUNO CARVALHO DE SOUZA, RG (rg ocultado) , do cargo, em comissão, de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial - Símbolo DAS-6, da Controladoria Geral do Estado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11175 de 13 de Maio de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11015/2022 de 10/05/2022
Decreto nº 10437/2022 de 08/03/2022