Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.080/2025

Nomeação de GUSTAVO FLEURY, para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Departamento de Trânsito do Paraná.

DECRETO 11080 - 1 DE SETEMBRO DE 2025

Nomeação de GUSTAVO FLEURY, para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Departamento de Trânsito do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Regimento Interno das JARI, aprovado pelo Decreto nº 11.418 , de 20 de junho de 2022, e o contido no protocolo nº 24.559.766-5, DECRETA:

Art. 1º Nomeia GUSTAVO FLEURY, RG (nº ocultado) , para exercer a função de Membro Titular da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, como representante do DETRAN/PR, ficando exonerado LUCAS DORINI SABBATO, RG (nº ocultado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 1º de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11977 de 1 de Setembro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.