Decreto nº 11.094/2022
Aberto um crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Estado.
DECRETO 11094 - 16 DE MAIO DE 2022
Aberto um crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, no inciso V,
§ 1º do art. 14 da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021 e art. 14, da Lei Estadual nº 20.945 , de 20 de dezembro de 2021, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Fica criada no Orçamento Fiscal a Unidade Orçamentária 2935 - Loteria do Estado do Paraná - LOTEPAR, as Dotações Orçamentárias, bem como seus respectivos Programas de Trabalho e o Detalhamento das Despesas por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º Fica criada no Plano Plurianual 2021-2023 as Iniciativas, com atributos e origens de recursos conforme detalhado no Anexo V desta lei.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo264907_62769.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11176 de 16 de Maio de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.