Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.096/2022

Aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado.

DECRETO 11096 - 16 DE MAIO DE 2022

Aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, e nos incisos V e VIII,

§ 1º do art. 14, da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 16.162.817,00 (dezesseis milhões, cento e sessenta e dois mil, oitocentos e dezessete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial das fontes 100 - Ordinário não Vinculado, 101 - Recursos não Passiveis de Vinculação por Força da E.C 93 /2016 e 147 - Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal, no exercício de 2021.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo264910_62771.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11176 de 16 de Maio de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.