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Decreto nº 11.109/2022

Nomeações em virtude de habilitação em concurso público, para o Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR.

DECRETO 11109 - 17 DE MAIO DE 2022

Nomeações em virtude de habilitação em concurso público, para o Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, bem como o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 13.666 , de 05 de julho 2002, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem os cargos de: Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária, e de Fiscal da Defesa Agropecuária, nas suas respectivas funções, do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo264957_62780.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11177 de 17 de Maio de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11983/2022 de 16/08/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.