Decreto nº 11.109/2022
Nomeações em virtude de habilitação em concurso público, para o Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR.
DECRETO 11109 - 17 DE MAIO DE 2022
Nomeações em virtude de habilitação em concurso público, para o Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, bem como o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 13.666 , de 05 de julho 2002, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem os cargos de: Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária, e de Fiscal da Defesa Agropecuária, nas suas respectivas funções, do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo264957_62780.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11177 de 17 de Maio de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11983/2022 de 16/08/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.