Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.119/2022

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal e do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.

DECRETO 11119 - 18 DE MAIO DE 2022

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal e do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, e no inciso II,

§ 1º do art. 14, e no

§ 5º do mesmo artigo da da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido nos protocolos nº (rg ocultado) , nº (rg ocultado) , nº (rg ocultado) e nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal e do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no valor de R$ 1.085.086,00 (um milhão, oitenta e cinco mil, oitenta e seis reais), de acordo com os Anexos I e III deste Decreto.

Art. 2º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo265030_62809.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11178 de 18 de Maio de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.