Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.122/2022

Declara a perda do cargo publico do servidor AILTON JOSE DIAS, ocupante do cargo de Investigador de Polícia 5ª classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

DECRETO 11122 - 18 DE MAIO DE 2022

Declara a perda do cargo publico do servidor AILTON JOSE DIAS, ocupante do cargo de Investigador de Polícia 5ª classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão transitada em julgado nos autos de Ação Penal nº 0001212-63.2014.8.16.0028, da 2ª Vara Criminal e Vara de Execução em Meio Aberto do Foro Regional de Colombo, e o contido no protocolado nº 18.613.596-2, DECRETA:

Art. 1º Declara a perda do cargo publico do servidor AILTON JOSE DIAS, RG nº 8.037.317-1, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 5ª classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11178 de 18 de Maio de 2022

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.