Decreto nº 11.131/2025
Retifica o Decreto nº 11.033, de 27 de agosto de 2025.
DECRETO 11131 - 3 DE SETEMBRO DE 2025
Retifica o Decreto nº 11.033 , de 27 de agosto de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.601.314-4, DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 1º. do Decreto nº 11.033 , de 27 de agosto de 2025, na parte onde lê: "a partir de 24 de agosto de 2025;" leia-se: "a partir de 26 de agosto de 2025".
Art. 2º Retifica o art. 2º. do Decreto nº 11.033 , de 27 de agosto de 2025, na parte onde lê: "a partir de 25 de agosto de 2025;" leia-se: "a partir de 27 de agosto de 2025", e na parte onde se lê: "a partir de 24 de agosto de 2025"; leia-se: "a partir de 26 de agosto de 2025.".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 3 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11979 de 3 de Setembro de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11033/2025 de 27/08/2025