Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.131/2025

Retifica o Decreto nº 11.033, de 27 de agosto de 2025.

DECRETO 11131 - 3 DE SETEMBRO DE 2025

Retifica o Decreto nº 11.033 , de 27 de agosto de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.601.314-4, DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 1º. do Decreto nº 11.033 , de 27 de agosto de 2025, na parte onde lê: "a partir de 24 de agosto de 2025;" leia-se: "a partir de 26 de agosto de 2025".

Art. 2º Retifica o art. 2º. do Decreto nº 11.033 , de 27 de agosto de 2025, na parte onde lê: "a partir de 25 de agosto de 2025;" leia-se: "a partir de 27 de agosto de 2025", e na parte onde se lê: "a partir de 24 de agosto de 2025"; leia-se: "a partir de 26 de agosto de 2025.".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 3 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11979 de 3 de Setembro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11033/2025 de 27/08/2025