Decreto nº 11.135/2025
Nomeia candidatos aprovados em concurso público para os cargos de Perito Oficial Criminal 40h e Perito Oficial Criminal 20h, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais.
DECRETO 11135 - 4 DE SETEMBRO DE 2025
Nomeia candidatos aprovados em concurso público para os cargos de Perito Oficial Criminal 40h e Perito Oficial Criminal 20h, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, consubstanciada no protocolo nº 23.612.124-0, DECRETA:
Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e a Lei Complementar nº 258 , de 14 de julho de 2023, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem os cargos de Perito Oficial Criminal 40h e Perito Oficial Criminal 20h, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 4 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
Anexo I
Publicado no Diário Oficial nº 11980 de 4 de Setembro de 2025