Decreto nº 11.139/2025
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e servidão administrativa, as áreas de terras atingidas pela obra de Implantação do Contorno de Arapoti, Trecho: Ligação entre as Rodovias PR-239 e PR-092, no âmbito da Superintendência Regional Campos Gerais do DER/PR, no Município de Arapoti.
DECRETO 11139 - 4 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e servidão administrativa, as áreas de terras atingidas pela obra de Implantação do Contorno de Arapoti, Trecho: Ligação entre as Rodovias PR-239 e PR-092, no âmbito da Superintendência Regional Campos Gerais do DER/PR, no Município de Arapoti.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , de acordo com o art. 2º., alínea "í" do art. 5º., e art. 6º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.343.832-2, DECRETA:
Art. 1º Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terras atingidas pela obra de implantação do Contorno de Arapoti, Trecho: Ligação entre as Rodovias PR-239 e PR-092, no âmbito da Superintendência Regional Campos Gerais do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR.
§ 1º As áreas, extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas geográficas e pontos notáveis constam do Projeto de Engenharia e dos Anexos I e II deste Decreto.
§ 2º No Anexo I deste Decreto consta a descrição de 11 (onze) áreas adjacentes atingidas pela desapropriação, necessárias para a obra de Implantação do Contorno de Arapoti, no Município de Arapoti, que perfazem um total de 202.686,50 m², conforme Projeto de Engenharia.
§ 3º No Anexo II deste Decreto consta a descrição de 3 (três) áreas adjacentes atingidas, necessárias para a obra de Implantação do Contorno de Arapoti, no Município de Arapoti, já declaradas públicas por meio dos Decreto Municipais nº 4.116 /2016, nº 4.118 /2016, nº 4.119 /2016 e nº 6.483 /2022, que perfazem um total de 57.723,97m².
§ 4º As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do DER/PR, natureza de despesa: 44906100, com fonte de recurso: 1.501.000.257.
Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos e faixa de domínio existente.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado - PGE representará o DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 4 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex Cruz de Oliveira
Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística
Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo I e II
Publicado no Diário Oficial nº 11980 de 4 de Setembro de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.