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Decreto nº 11.139/2025

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e servidão administrativa, as áreas de terras atingidas pela obra de Implantação do Contorno de Arapoti, Trecho: Ligação entre as Rodovias PR-239 e PR-092, no âmbito da Superintendência Regional Campos Gerais do DER/PR, no Município de Arapoti.

DECRETO 11139 - 4 DE SETEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e servidão administrativa, as áreas de terras atingidas pela obra de Implantação do Contorno de Arapoti, Trecho: Ligação entre as Rodovias PR-239 e PR-092, no âmbito da Superintendência Regional Campos Gerais do DER/PR, no Município de Arapoti.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , de acordo com o art. 2º., alínea "í" do art. 5º., e art. 6º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.343.832-2, DECRETA:

Art. 1º Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terras atingidas pela obra de implantação do Contorno de Arapoti, Trecho: Ligação entre as Rodovias PR-239 e PR-092, no âmbito da Superintendência Regional Campos Gerais do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR.

§ 1º As áreas, extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas geográficas e pontos notáveis constam do Projeto de Engenharia e dos Anexos I e II deste Decreto.

§ 2º No Anexo I deste Decreto consta a descrição de 11 (onze) áreas adjacentes atingidas pela desapropriação, necessárias para a obra de Implantação do Contorno de Arapoti, no Município de Arapoti, que perfazem um total de 202.686,50 m², conforme Projeto de Engenharia.

§ 3º No Anexo II deste Decreto consta a descrição de 3 (três) áreas adjacentes atingidas, necessárias para a obra de Implantação do Contorno de Arapoti, no Município de Arapoti, já declaradas públicas por meio dos Decreto Municipais nº 4.116 /2016, nº 4.118 /2016, nº 4.119 /2016 e nº 6.483 /2022, que perfazem um total de 57.723,97m².

§ 4º As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do DER/PR, natureza de despesa: 44906100, com fonte de recurso: 1.501.000.257.

Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos e faixa de domínio existente.

Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado - PGE representará o DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 4 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex Cruz de Oliveira

Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística

Luciano Borges dos Santos

Procurador-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo I e II

Publicado no Diário Oficial nº 11980 de 4 de Setembro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.