Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.140/2022

Nomeia membro para integrar o do Conselho Permanente de Direitos Humanos do Paraná - COPED.

DECRETO 11140 - 19 DE MAIO DE 2022

Nomeia membro para integrar o do Conselho Permanente de Direitos Humanos do Paraná - COPED.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e em consonância com a Lei nº 11.070 , de 16 de março de 1995, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado para integrar o Conselho Permanente de Direitos Humanos do Paraná - COPED/PR, o seguinte representante:

I - ROGÉRIO HELIAS CARBONI, RG (rg ocultado) , membro titular representante da Secretaria de Justiça Família e Trabalho - SEJUF.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 19 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

ROGERIO CARBONI

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11179 de 19 de Maio de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.