Decreto nº 11.167/2025
Reajusta o auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 11.034, de 30 de dezembro de 1994.
DECRETO 11167 - 09 DE SETEMBRO DE 2025
Reajusta o auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 11.034 , de 30 de dezembro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolado nº 24.224.928-3, DECRETA:
Art. 1º Reajusta o auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 11.034 , de 30 de dezembro de 1994, em 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento),
considerando o período compreendido entre maio/2024 e abril/2025.
Art. 2º Altera o caput do art. 2º. do Decreto nº 4.512 , de 22 de junho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O auxílio-alimentação de que trata a Lei nº 11.034 , de 30 de dezembro de 1994, fica fixado em R$ 225,41 (duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e um centavos), distribuídos no último dia útil do mês.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025.
Curitiba, em 9 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11982 de 9 de Setembro de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 11034/1994 de 30/12/1994
Decreto nº 4512/1998 de 22/06/1998