Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.167/2025

Reajusta o auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 11.034, de 30 de dezembro de 1994.

DECRETO 11167 - 09 DE SETEMBRO DE 2025

Reajusta o auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 11.034 , de 30 de dezembro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolado nº 24.224.928-3, DECRETA:

Art. 1º Reajusta o auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 11.034 , de 30 de dezembro de 1994, em 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento),

considerando o período compreendido entre maio/2024 e abril/2025.

Art. 2º Altera o caput do art. 2º. do Decreto nº 4.512 , de 22 de junho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O auxílio-alimentação de que trata a Lei nº 11.034 , de 30 de dezembro de 1994, fica fixado em R$ 225,41 (duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e um centavos), distribuídos no último dia útil do mês.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025.

Curitiba, em 9 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11982 de 9 de Setembro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 11034/1994 de 30/12/1994

Decreto nº 4512/1998 de 22/06/1998