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Decreto nº 11.169/2025

Nomeações em virtude de habilitação em concurso público para exercerem o cargo de Agente Universitário da Universidade Estadual do Oeste do Paraná.

DECRETO 11169 - 9 DE SETEMBRO DE 2025

Nomeações em virtude de habilitação em concurso público para exercerem o cargo de Agente Universitário da Universidade Estadual do Oeste do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, conforme protocolo nº 24.497.461-9, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e Lei nº 21.583 , de 14 de julho de 2023, para exercerem o cargo de Agente Universitário da Carreira Técnica Universitária, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto.

Art. 2º As nomeações destinam-se ao suprimento de Agentes Universitários da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025.

Curitiba, em 9 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Aldo Nelson Bona

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 11982 de 9 de Setembro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.