Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.181/2025

Transforma funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Estadual.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 11181 - 9 DE SETEMBRO DE 2025

Transforma funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, e o contido no protocolo 24.615.481-3, DECRETA:

Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, as funções comissionadas executivas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue:

1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-9, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-14, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência. em 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-6, para a Casa Civil.

(vide Decreto 11191 de 10/09/2025)

Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do

Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

Curitiba, em 9 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11982 de 9 de Setembro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11191/2025 de 10/09/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.