Decreto nº 11.182/2022
Nomeação de candidatos aprovados em concurso público.
DECRETO 11182 - 24 DE MAIO DE 2022
Nomeação de candidatos aprovados em concurso público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, bem como o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e a Lei nº 13.666 , de 05 de julho de 2002, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem os cargos de: Agente Profissional e Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para o município de Curitiba.
Art. 2º Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, nos termos do art. 12 da Lei nº 13.666 , de 05 de julho de 2002.
Art. 3º A análise das questões financeiras e orçamentárias são de competência dos Titulares dos Órgãos/Entidades solicitantes, em estrita observância da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo265297_62857.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11182 de 24 de Maio de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 12428/2022 de 18/10/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.