Decreto nº 11.191/2022
Cancela um crédito adicional ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 75.623.159,00.
DECRETO 11191 - 24 DE MAIO DE 2022
Cancela um crédito adicional ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 75.623.159,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica cancelado um crédito adicional ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 75.623.159,00 (setenta e cinco milhões, seiscentos e vinte e três mil, cento e cinquenta e nove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de maio de 2022, 201º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo265310_62862.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11182 de 24 de Maio de 2022
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.