Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.194/2022

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 5.847.962,00.

DECRETO 11194 - 24 DE MAIO DE 2022

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 5.847.962,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, e nos incisos III e VIII,

§ 1º do art. 14 da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 5.847.962,00 (cinco milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, novecentos e sessenta e dois reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro das fontes 101 - Recursos Não Passíveis de Vinculação por Força da E.C. 93 /2016, 104 - Cota Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, 125 - Receitas de Alienações de Bens, 131 - Programa de Assistência do Menor e de Natureza Social - Lei nº 11.091 /95, 147 - Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal, 150 - Fundo Estadual de Combate à Pobreza Destinado ao FIA - Lei nº 19.049 /2017, 151 - Sistema Estadual de Parques Tecnológicos - SEPARTEC (Decreto nº 9.194 /2018), 152 - Fundo de Aval Garantidor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná - FAG (Lei nº 19.478 /2018), 153 - Fundo de Capital de Risco do Estado do Paraná - FCR (Lei nº 19.479 /2018), 154 - Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná - FIME (Lei nº 19.480 /2018) e 163 - Recursos Oriundos de Transferências Recebidas Para Uso Exclusivo No Tratamento da COVID-19.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo265313_62865.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11182 de 24 de Maio de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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