Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.194/2025

Movimentação de Oficiais Superiores do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

DECRETO 11194 - 10 DE SETEMBRO DE 2025

Movimentação de Oficiais Superiores do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI art. 87 da Constituição Estadual e o art. 16 da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.615.662-0, DECRETA:

Art. 1º Dispensa, por interesse do serviço, o Cel. QOBM FABIO ROBERTO DE AZEVEDO THEREZA, CPF nº XXX.126.619-XX, da função de Diretor Interino da Diretoria de Pessoal do CBMPR, Curitiba, PR, devendo permanecer classificado na função de Diretor da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças do CBMPR, Curitiba, PR.

Art. 2º Transfere, por interesse de serviço, o Cel. QOBM JOSÉ ADRIANO PRADO SPAK, CPF nº XXX.572.909-XX, para a Diretoria de Pessoal do CBMPR, Curitiba, PR, classificando-o na função de Diretor da DP/CBMPR, Curitiba, PR, ficando, em consequência, dispensado da função de Comandante do 12ºBBM/ 5ºCRBM, Guarapuava, PR.

Art. 3º Transfere, por interesse de serviço, o Ten.-Cel. QOBM DAVI DANIEL SIMÃO, CPF nº XXX.934.279-XX, para o 4ºBBM/ 3ºCRBM/CBMPR, Cascavel, PR, classificando-o na função de Comandante da referida OBM, ficando, em consequência, dispensado da função de Chefe da CRB-1/ 1ºCRBM/ CBMPR, Curitiba, PR.

Art. 4º Transfere, por interesse de serviço, o Ten.-Cel. QOBM JORGE AUGUSTO RAMOS, CPF nº XXX,720.669-XX, para o 12ºBBM/ 3ºCRBM, Guarapuava, PR, classificando-o na função de Comandante da referida OBM, ficando, em consequência, dispensado da função de Comandante da 6ªCia.Ind/ 5ºCRBM, Irati, PR.

Art. 5º Classifica, por interesse de serviço, o Ten.-Cel. QOBM LEANDRO JOSÉ CALLEGARI, CPF nº XXX.032.279.XX, na função de Comandante do 11ºBBM/ 2ºCRBM/ CBMPR, Apucarana, PR, função que já exercia no posto de Major.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11983 de 10 de Setembro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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