Decreto nº 11.200/2022
Declara a utilidade pública para fins de desapropriação, áreas de terras necessárias para a implantação da PR 364, trecho São Mateus do Sul - BRC 153, Irati (364N0050EPR; 364N0050EPR).
DECRETO 11200 - 24 DE MAIO DE 2022
Declara a utilidade pública para fins de desapropriação, áreas de terras necessárias para a implantação da PR 364, trecho São Mateus do Sul - BRC 153, Irati (364N0050EPR; 364N0050EPR).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual e de acordo com os arts. 2º, alínea "i" do 5º, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, bem como o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terra e benfeitorias, atingidas pela Implantação da Variante da PR 364 - Trecho Acesso São Mateus do Sul - Entr. PRC-153(A) - Subtrecho 364N0050EPR de RIO TURVO para INICIO PAV. PEDRAS IRREG. (RIOZINHO); 364S0053EPR de INICIO PAV. PEDRAS IRREG. (RIOZINHO) para ENTR. PRC-153(A).
§ 1º As áreas, extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas georreferenciadas a SGB, MC - 51º WGr, representadas no Sistema UTM - datum SIRGAS 2000 e pontos notáveis, fazem parte do Projeto Final de Engenharia e do
ANEXO I deste Decreto.
§ 2º No
ANEXO I deste Decreto consta a descrição de 6 (seis) áreas que perfazem uma área total de 4.548,79 m², para a realização das obras de implantação da variante da PR-364.
Art. 2º As indenizações serão pagas com recursos do Governo do Estado, conforme declaração de adequação de despesa número 165/2022, presente no processo administrativo (rg ocultado) .
Art. 3º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos e faixa de domínio já decretadas.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Estado representará o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Fernando Furiatti Saboia
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Letícia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo265364_62894.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11182 de 24 de Maio de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.