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Decreto nº 11.200/2025

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de ANDRESSA PAULA DE ANDRADE, no cargo de Professor de Ensino Superior, da Universidade Estadual do Paraná.

DECRETO 11200 - 10 DE SETEMBRO DE 2025

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de ANDRESSA PAULA DE ANDRADE, no cargo de Professor de Ensino Superior, da Universidade Estadual do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial contida nos Autos nº 0032089-84.2025.8.16.0000, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada no protocolo nº 23.782.718-0, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Lei nº 21.852 , de 15 de dezembro de 2023, ANDRESSA PAULA DE ANDRADE, RG (nº ocultado) , no cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Adjunto, em regime de trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE.

Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de Professores de Ensino Superior da Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Aldo Nelson Bona

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11983 de 10 de Setembro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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