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Decreto nº 11.202/2022

Criação do Grupo de Trabalho com o objetivo de buscar subsídios técnicos para viabilizar a implementação das centrais de atendimento ao cidadão.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 11202 - 25 DE MAIO DE 2022

(Revogado pelo Decreto nº 5336 /2024) Criação do Grupo de Trabalho com o objetivo de buscar subsídios técnicos para viabilizar a implementação das centrais de atendimento ao cidadão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 18.993.951-5, DECRETA:

Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de buscar subsídios técnicos, mediante contratação de empresa especializada, para avaliação dos estudos e documentos já desenvolvidos, realização de eventuais ajustes pertinentes e elaboração de novos estudos, se necessário, para viabilizar a implementação das centrais de atendimento ao cidadão.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição: I - dois representantes indicados pelo Gabinete do Governador; II - um representante da Casa Civil; III - dois representantes da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência; IV - um representante da Secretaria de Estado da Fazenda;

§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Secretários de suas respectivas Pastas.

§ 2º A coordenação do Grupo caberá ao representante do Gabinete do Governador.

§ 2º A coordenação do Grupo do Gabinete caberá ao representante da Casa Civil. (Redação dada pelo Decreto nº 4662 /2024)

Art. 3º Poderão ser convidadas instituições e organizações que venham a ser identificadas como necessárias ou estratégicas para aperfeiçoar os objetivos propostos, bem como a participação de técnicos e especialistas de outras instituições.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá requerer estudos técnicos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, inclusive às instituições convidadas, a fim de subsidiar as medidas propostas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 25 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11183 de 25 de Maio de 2022