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Decreto nº 11.218/2022

Convoca a Conferência Estadual de Cultura do Paraná, para eleição do Conselho Estadual de Cultura, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura - SECC.

DECRETO 11218 - 25 DE MAIO DE 2022

Convoca a Conferência Estadual de Cultura do Paraná, para eleição do Conselho Estadual de Cultura, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura - SECC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 17.063 , de 23 de janeiro de 2012, bem como o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a Conferência Estadual de Cultura do Paraná - 2022, para eleição do Conselho Estadual de Cultura, a realizar-se no período de 25 de maio a 30 de setembro de 2022, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura - SECC.

Art. 2º A Conferência Estadual de Cultura do Paraná - 2022 tem por objetivo eleger os conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, representantes das 08 (oito) macrorregiões histórico-culturais, definidas pelo Decreto nº 6.161 , de 10 de outubro de 2012, bem como os representantes das 10 (dez) áreas artístico-culturais, conforme previsto no inciso III do art. 2º, da Lei nº 17.063 , de 23 de janeiro de 2012.

Art. 3º A Conferência Estadual de Cultura do Paraná - 2022 será composta por eleições nas 08 (oito) macrorregiões histórico-culturais, a serem realizadas pelos municípios e entidades interessadas em indicar candidatos para a eleição estadual, nos termos do Regulamento da referida Conferência.

Parágrafo único. As datas, os locais e a forma de realização das eleições, tanto em âmbito municipal, intermunicipal e estadual, bem como para as entidades representativas das áreas culturais, serão definidos pela Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura - SECC, devendo as Prefeituras, por meio de seus órgãos de Cultura, bem como as entidades representativas de cada área cultural organizarem suas eleições para indicação de candidatos a participarem da etapa estadual, tudo conforme definido em Regulamento específico.

Art. 4º A Conferência Estadual de Cultura do Paraná para fins de eleição do Conselho Estadual de Cultura será presidida pelo Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura e na sua ausência ou impedimento, por representante por ele indicado.

Art. 5º Fica o Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura autorizado a:

I - aprovar e promover a publicação do Regulamento da Conferência Estadual de Cultura do Paraná - 2022;

II - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto; e

III - nomear a comissão eleitoral para execução das atividades relacionadas ao pleito.

Art. 6º Após a realização das eleições dos conselheiros representantes das 08 (oito) macrorregiões histórico-culturais e os 10 (dez) das áreas culturais, serão homologados os 18 (dezoito) conselheiros eleitos pela Conferência Estadual de Cultural do Paraná e seus respectivos suplentes.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

João Evaristo Debiasi

Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11183 de 25 de Maio de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6161/2012 de //