Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.219/2022

Reintegra OSNIL LINS, no cargo de Agente de Execução do QPPE.

DECRETO 11219 - 26 DE MAIO DE 2022

Reintegra OSNIL LINS, no cargo de Agente de Execução do QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, bem como o contido no protocolo nº (rg ocultado) e ainda;

Considerando os Autos: 0071849-16.2020.8.16.0000 - Mandado de Segurança Cível (PROJUDI), com executoriedade da decisão em favor de Osnil Lins, portador do CPF/MF 584.503.199-0;

Considerando o Acórdão, no mov.56.1, do citado autos, e transitado em julgado em 21 de março de 2022, que concedeu a segurança "para o fim de anular, em relação ao impetrante, o Decreto nº 5.489 de 18 de agosto de 2020, com a concessão de efeitos financeiros a partir da data do ajuizamento do mandamus", DECRETA:

Art. 1º Reintegra o servidor OSNIL LINS, RG (rg ocultado) , na carreira de ocupante do cargo de Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo-QPPE, com a concessão de efeitos financeiros a partir da data do ajuizamento do mandamus, ou seja, 30 de novembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Publicado no Diário Oficial nº 11184 de 26 de Maio de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.