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Decreto nº 11.220/2022

Torna sem efeito o Decreto nº 9.812, de 14 de dezembro de 2021, a parte que concedeu Progressão por Titulação aos servidores ODAIR FERREIRA FERNANDES e JOÃO CARLOS PIACESKI DA CRUZ.

DECRETO 11220 - 26 DE MAIO DE 2022

Torna sem efeito o Decreto nº 9.812 , de 14 de dezembro de 2021, a parte que concedeu Progressão por Titulação aos servidores ODAIR FERREIRA FERNANDES e JOÃO CARLOS PIACESKI DA CRUZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e o contido na Lei nº 13.666 , de 05 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo, e o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 9.812 de 14 de dezembro de 2021, publicado no DIOE Nº 11077 de 14 de dezembro de 2021, na parte que concedeu aos servidores estáveis, a seguir relacionados, regidos pela Lei Estadual nº 13.666 , de 05 de julho de 2002, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, ATIVOS, Progressão por Titulação:

ODAIR FERREIRA FERNANDES, RG (rg ocultado) ; e

JOÃO CARLOS PIACESKI DA CRUZ, RG (rg ocultado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Publicado no Diário Oficial nº 11184 de 26 de Maio de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9812/2021 de 14/12/2021