Decreto nº 11.220/2022
Torna sem efeito o Decreto nº 9.812, de 14 de dezembro de 2021, a parte que concedeu Progressão por Titulação aos servidores ODAIR FERREIRA FERNANDES e JOÃO CARLOS PIACESKI DA CRUZ.
DECRETO 11220 - 26 DE MAIO DE 2022
Torna sem efeito o Decreto nº 9.812 , de 14 de dezembro de 2021, a parte que concedeu Progressão por Titulação aos servidores ODAIR FERREIRA FERNANDES e JOÃO CARLOS PIACESKI DA CRUZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e o contido na Lei nº 13.666 , de 05 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo, e o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 9.812 de 14 de dezembro de 2021, publicado no DIOE Nº 11077 de 14 de dezembro de 2021, na parte que concedeu aos servidores estáveis, a seguir relacionados, regidos pela Lei Estadual nº 13.666 , de 05 de julho de 2002, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, ATIVOS, Progressão por Titulação:
ODAIR FERREIRA FERNANDES, RG (rg ocultado) ; e
JOÃO CARLOS PIACESKI DA CRUZ, RG (rg ocultado)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Publicado no Diário Oficial nº 11184 de 26 de Maio de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9812/2021 de 14/12/2021