Decreto nº 11.222/2022
Concede progressão para os ocupantes dos cargos de Perito Oficial do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, nas funções de Perito Criminal e Médico Legista, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
DECRETO 11222 - 27 DE MAIO DE 2022
Concede progressão para os ocupantes dos cargos de Perito Oficial do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, nas funções de Perito Criminal e Médico Legista, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido nos arts. 8º e 9º, da Lei nº 18.008 de 07 de abril de 2014, bem como o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Concede progressão aos servidores a seguir relacionados do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO:
NOME RG CARGO FUNÇÃO DE PARA
CL REF CL REF
ORLANDO SANCHEZ JUNIOR 34254648 PERITO OFICIAL MÉDICO LEGISTA I 6 I 7
LUCIANA FERNANDES NITSCH 72062493 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL I 6 I 7
ANTONIO CARLOS DE QUEIROZ 16968587 PERITO OFICIAL MÉDICO LEGISTA I 5 I 6
CARMEN LUCIA RUIZ SCHLICHTING 72108175 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL I 6 I 7
LEON GRUPENMACHER 12235224 PERITO OFICIAL MÉDICO LEGISTA I 5 I 6
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11185 de 27 de Maio de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.