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Decreto nº 11.223/2022

Promoção por decisão judicial em ressarcimento de preterição de Militar Estadual Reformado da Polícia Militar do Paraná.

DECRETO 11223 - 27 DE MAIO DE 2022

Promoção por decisão judicial em ressarcimento de preterição de Militar Estadual Reformado da Polícia Militar do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0013601-96.2016.8.16.0000 do Órgão Especial do TJPR, corroborado pela Informação nº 23/2021-PGE/PRF, consubstanciadas no protocolo sob nº 18.546.422-9, DECRETA:

Art. 1º Promove em Ressarcimento de Preterição, ao posto de 2º Tenente QOPM, o Aspirante a Oficial PM Reformado MARTEL ALEXANDRE DEL COLLE, RG nº 9.607.637-1, a contar de 07 de dezembro de 2013.

Art. 2º Promove em Ressarcimento de Preterição, ao posto de 1º Tenente QOPM, o 2º Tenente QOPM MARTEL ALEXANDRE DEL COLLE, RG nº 9.607.637-1, a contar de 07 de dezembro de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 27 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11185 de 27 de Maio de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.