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Decreto nº 11.225/2022

Torna sem efeito nomeações do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

DECRETO 11225 - 27 DE MAIO DE 2022

Torna sem efeito nomeações do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, bem como o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito, de acordo com o

§3º do art. 41, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, a nomeação dos candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, efetivada pelo Decreto nº 9.447 , de 17 de novembro de 2021, nos cargos de Agente Execução e Agente Profissional, nas suas respectivas funções, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, por não terem tomado posse no prazo legal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo265511_62917.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11185 de 27 de Maio de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9447/2021 de //