Decreto nº 11.226/2022
Torna sem efeito nomeações do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
DECRETO 11226 - 27 DE MAIO DE 2022
Torna sem efeito nomeações do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, bem como o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito, de acordo com o
§3º do art. 41, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, a nomeação dos candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, efetivada pelo Decreto nº 9.633 , de 03 de dezembro de 2021, nos cargos de Agente Execução, e Agente Profissional, nas suas respectivas funções, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, por não terem tomado posse no prazo legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo265513_62918.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11185 de 27 de Maio de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9633/2021 de 03/12/2021