Decreto nº 11.227/2022
Nomeações de candidatos para os cargos de Agente Profissional e Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
DECRETO 11227 - 30 DE MAIO DE 2022
Nomeações de candidatos para os cargos de Agente Profissional e Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, consubstanciada no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 13.666 , de 05 de julho 2002, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem os cargos de Agente Profissional e Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para o município de Curitiba.
Art. 2º Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, nos termos do art. 12 da Lei nº 13.666 , de 05 de julho de 2002.
Art. 3º A análise das questões financeiras e orçamentárias são de competência do Titulares dos Órgãos/Entidades solicitantes, em estrita observância da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Publicado no Diário Oficial nº 11186 de 30 de Maio de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 12429/2022 de 18/10/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.